terça-feira, 6 de setembro de 2011

Ação Direta de Inconstitucionalidade contra doação de empresas a candidatos e partidos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede que sejam declarados inconstitucionais dispositivos da legislação eleitoral – Leis 9.096/95 e 9.504/97 – que autorizam doações de empresas a candidatos e a partidos políticos. Na ação, a entidade também requer que seja estabelecido um limite para as doações feitas por pessoas físicas.




Milionários doaram mais de R$ 82 milhões
nas eleições de 2010.



Na ADI, a OAB pede que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 24 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), na parte em que autoriza a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, bem como a inconstitucionalidade do parágrafo único do mesmo dispositivo, e do artigo 81, caput e  parágrafo 1º, da  referida lei, atribuindo-se, em todos os casos, eficácia ex nunc (a partir da decisão). Pede ainda que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 31 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), na parte em que autoriza a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos. 

A entidade pede ainda que o Congresso Nacional edite legislação para estabelecer limite per capita uniforme para doações de pessoas físicas a campanha eleitoral ou a partido político.
 
Para a OAB, "a infiltração do poder econômico nas eleições gera graves distorções”, como a desigualdade política, na medida em que aumenta a influência dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos eleitorais, e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado. Também haveria prejuízos, na visão da entidade, quanto à possibilidade de sucesso eleitoral dos candidatos que não têm patrimônio para suportar os gastos de campanha nem acesso aos financiadores privados. 

Caso a ADI seja julgada procedente, a OAB pede que o STF pronuncie a inconstitucionalidade do critério, bem como da ausência de limites para uso de recursos próprios pelos candidatos em campanha, mas não retire imediatamente do mundo jurídico as normas em questão, pois isto criaria uma “lacuna jurídica ameaçadora”, decorrente da ausência de outros parâmetros para limitação das doações a campanha de pessoas físicas. A OAB pede a concessão de liminar para suspender a possibilidade de doação por pessoas jurídicas até o julgamento do mérito da ADI, que tem como relator o ministro Luiz Fux.

Para ler o interio teor da notícia, acesse: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=188444


Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal  - STF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=188444. Acesso em: 06 set. 2011.