sábado, 4 de fevereiro de 2012

Direitos restritos às pessoas acometidas por câncer

Isenção de ICMS, PVA e IPI, apenas se o câncer tiver tornado a pessoa deficiente ou mutilada ao ponto de necessitar de veículo automotor devidamente adaptado [para deficientes físicos];

Quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal sujeito à verificação e composição de renda familiar no contrato de financiamento.

Parece que esses seriam os direitos concretos:
     - Liberação do FGTS
     - Obtenção de aposentadoria por invalidez
     - Isenção do IRPF
     - Cirurgia plástica se necessárioa cargo do SUS.


Deve-se guardar todos os laudos, receitas, exames, radioterapias, tomografias, entre outros documentos, além dos pessoais, que comprovem o estdo de saúde. Estes documentos são importantes em qualquer processo judicial.



PARA SACAR O FGTS [caso de neoplasia maligna (câncer)]:
O trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou que possua dependente com a moléstia pode sacar o FGTS.

Documentos necessários para o saque:
- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
- Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente: "Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________"; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________"; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94", ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006";
- Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico;
REUNIDA A DOCUMENTAÇÃO ACIMA, COMPARECER à CAIXA.
Fonte: http://www.caixa.gov.br/voce/fgts/como_sacar/documentacao_necessaria.asp#


APOSENTADORIA POR INVALIDEZ


Benefício concedido ao segurado da Previdência Social atingido pelo risco social incapacidade total e definitiva para o trabalho.

            A carência exigida para obtenção de aposentadoria por invalidez é de 12 meses, exceto nos casos de incapacidade em decorrência de acidente ou quando o segurado que após afiliar-se ao RGPS for acometido de alguma das seguintes doenças ou afecções:

a) tuberculose ativa;
b) hanseníase;
c) alienação mental;
d) neoplasia maligna; [CÂNCER]
e) cegueira;
f) paralisia irreversível e incapacitante;
g) cardiopatia grave;
h) doença de Parkinson;
i) espondiloartrose anquilosante;
j) nefropatia grave;
l) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
m) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS;
n) contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou
o) hepatopatia grave.

            Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

            Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Documentos [Contribuinte Individual e Facultativo(a)]:
  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
  • Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
  • Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF.
REUNIDA A DOCUMENTAÇÃO ACIMA, COMPARECER ao INSS. Posteriormente, se validada, à CAIXA.


ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA

Para obter a isenção, primeiro passo é conseguir o atestado de médico oficial da União, do Estado ou do Município. Esse atestado poderá ser o laudo do médico perito do INSS, porém, para os fins da isenção do Imposto de Renda, esse laudo, ou atestado, deverá ter sido emitido em até 30 dias antes da entrada no requerimento do pedido de isenção de Imposto de Renda.
Esse atestado médico oficial deverá, necessariamente, conter:

- Diagnóstico expresso da doença, com o CID (Código Internacional de Doenças)
- Menção expressa às Leis nº 7.713/88, nº 8.541/92 e nº 9.250/95, ao Decreto nº 3.000/99 e à Instrução Normativa SRF nº 15/01
- Data de início da doença
- Estágio clínico atual da doença e estado clínico do paciente
- Carimbo e assinatura legíveis do médico, com o número do CRM

DOCUMENTOS

Os documentos necessários para dar entrada no pedido de isenção de Imposto de Renda nas aposentadorias por invalidez são os seguintes:

- Atestado médico elaborado nos termos acima
- Laudo histopatológico, ou anatomopatológico, conforme o caso
- Requerimento de isenção de Imposto de Renda na aposentadoria.

Com esses documentos em mãos, o paciente deverá agendar uma data para ser atendido no posto do INSS onde recebe seu benefício para apresentar o requerimento de isenção.


LEMBRE-SE:

A fonte pagadora, no caso o INSS, poderá reconhecer retroativamente o direito à isenção do Imposto de Renda na aposentadoria por invalidez. Ou seja, o INSS poderá reconhecer que o Imposto de Renda já não era devido mesmo ANTES da entrada do pedido. Nesses casos, os pagamentos efetuados a esse título poderão ser reavidos, com a correção do período. 

Para mais informações, acesse: www.receita.fazenda.gov.br. Ou entre em contato com a Associação Brasileira do Câncer.