terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Quem já teve o carro danificado em estacionamento pode requerer em até 3 anos indenização pelo prejuízo

Assim já decidiu a Justiça mineira:


AÇÃO INDENIZATÓRIA - ROUBO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE RESTAURANTE - PROVAS SUFICIENTES DO ILÍCITO - RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO [...]. Os estabelecimentos comerciais, ao fornecer estacionamento aos seus clientes, facilidade que atrai cada vez mais consumidores, assumem o dever de guarda e vigilância dos bens que lhe foram entregues em confiança, respondendo pela sua preservação, independentemente do serviço ser cobrado ou não. Inteligência da súmula 130 do STJ.[...]
(TJMG, Ap. Cív. n. 1.0024.06.237640-5/001).

Dra. Patrícia H. Dias
Contato: phd.jus@gmail.com