domingo, 8 de abril de 2012

TRF: Isenção de Imposto de Renda para o contribuinte acometido por câncer, mesmo depois de curado

Contribuinte portador de neoplasia maligna é isento de cobrança de imposto de renda . No entendimento do magistrado, “não se pode revogar isenção antes reconhecida se, demonstrado o acometimento da doença, essa não mais apresentar intercorrências ou recidiva”.

Leia mais: