O Congresso Nacional promulgou em 13/09/2010 a nova emenda na Constituição que torna o divórcio imediato, facilitando a dissolução do casamento civil ao eliminar a exigência atual de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para que os casais possam se divorciar.
Na prática, para se divorciar em um cartório, era necessário um primeiro processo para conseguir a separação e um segundo para se divorciar. Agora só é necessária a etapa do divórcio.
Além de reduzir a interferência do Estado na vida privada dos cidadãos, a medida acarretará economia de recursos técnicos e financeiros para o Judiciário e para os indivíduos que pretendem se divorciar, uma vez que não serão necessários os dois processos.
Abaixo algumas perguntas e Respostas sobre a nova lei do divórcio
A nova lei vale para divórcio litigioso, ou seja, quando uma parte não concorda, há brigas, etc?
Não, só vale para divórcio amigável (consensual), ou seja, quando os dois concordam e não há filhos menores.
Tenho filhos menores, posso me beneficiar com a nova lei?
Não, a Nova lei só vale para os casos de Divórcio amigável (consensual - quando os dois concordam) e quando o casal não tem filhos ou os filhos já são maiores de idade.
Não tenho filhos (ou não tenho filhos menores) e os dois concordam com o divórcio – como faço?
Em primeiro lugar, tem que procurar um advogado de confiança, passar os dados e documentação do casal e este vai direcionar o pedido para um cartório mais próximo. Com a documentação em mãos, é possível fazer o divórcio em um só dia.
Preciso de um advogado no Divórcio em Cartório ou é só ir no cartório com os documentos?
Sim, a Os legisladores que confeccionaram a Nova lei do divórcio, mantiveram o entendimento de que, ainda que o processo seja facilitado, é necessário que o processo seja conduzido por um advogado regularmente inscrito na OAB para verificar se os direitos das partes foram respeitados e para validar o ato.
O que é preciso e quais os documentos necessários?
Para a realização do Divórcio são necessários os seguintes requisitos:
- a) mútuo consentimento dos cônjuges
- b) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal
- c) presença de advogado
Documentos necessários:
Via original ou cópia autenticada, salvo os documentos de identidade das partes que devem sempre ser apresentados em sua via original e informações:
- a) RG e CPF, comprovante de endereço e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges
- b) RG e CPF, comprovante de endereço e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados);
- c) certidão de casamento (atualizada - prazo máximo de 90 dias – 2ª Via)
- d) escritura de pacto antenupcial (se houver);
- e) descrição dos bens (se houver);
- imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
- imóveis rurais: via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;
- bens móveis: documento de veículos, extratos de ações, notas fiscais de bens e jóias, etc.
- g) descrição da partilha dos bens
- f) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado
- i) definição do valor da pensão alimentícia (caso o casal deseje estipular);
- j) definição de valor de contribuição para criar e educar os filhos maiores (caso o casal deseje estipular)
- k) pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens
- ITBI: quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação
- ITCMD: quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação
l) RG e CPF, informação sobre profissão e endereço das testemunhas (quando aplicável)