Das perdas e dos danos oriundos de acidente de trânsito a vítima pode exigir a integral reparação. São espécies de indenização: danos materiais, danos estéticos, lucros cessantes, danos morais, pensão vitalícia.
Como agir em caso de acidente de trânsito?
- Registre Boletim de Ocorrência;
- Tire fotos do local do acidente e anote os dados dos veículos envolvidos (placa, etc.);
- Colete dados de testemunhas (nome, RG, telefone, endereço);
- Procure saber se o culpado pelo acidente possui seguro para danos contra terceiros;
- Guarde notas fiscais, receituários, exames, laudos,etc., relacionados ao acidente;
- Em caso de acidente com vítima, é necessário que o perito do IML examine e emita laudo sobre o estado de saúde da pessoa.
por Dra. Patrícia H. Dias
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