O que é:
O divórcio é uma das formas de dissolução e encerramento do casamento, e pode ocorrer independentemente de partilha de bens.
Como é feito:
Sempre com a intervenção de um advogado, o casal que optou por se divorciar de forma Consensual (Amigável) e desde que NÃO TENHA filhos menores ou incapazes, poderá se divorciar num cartório.
Tendo ou não bens a partilhar, o Divórcio poderá ser feito em Cartório.
O casal deverá apresentar Certidão de Casamento Atualizada ao advogado contratado, documento esse que deverá ser requerido no cartório onde se casaram, entregue num prazo de 24hs, sendo imprescindível para a ocorrência do divórcio em cartório.”