No ato da contratação as instituições financeiras têm a obrigação de observar as normas de proteção ao consumidor, entretanto, essa não é a pratica na maioria dos contratos celebrados. Diante do desrespeito ao consumidor é possível, por via judicial, propor Ação Revisional, visando modificar as cláusulas abusivas e consequentemente reduzir o valor de todas as parcelas do financiamento, pedindo também o ressarcimento da diferença daquelas parcelas que já foram pagas de forma indevida. Isso é possível em financiamentos de Veículo, financiamentos de Imóvel, Cartão de Crédito, Cheque Especial e Empréstimos em geral.
E possível, ainda, a defesa em Ação de Busca e Apreensão/Reintegração de Posse, pois uma vez apreendido o bem, a primeira medida a ser tomada deve ser a contratação de um escritório especialista, pois através da defesa apresentada pode-se reverter o quadro e reaver o veículo apreendido ou pelo menos parte do que pagou durante o financiamento do mesmo.