sábado, 31 de dezembro de 2016

STJ aumenta em 2.500% indenização a vítima de acidente de trânsito

Terceira turma do STJ elevou de R$ 2 mil para R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais a vítima de acidente de trânsito, um reajuste de 2.500%. A vítima teve sequelas permanentes. Os danos estéticos também foram majorados de R$ 2 mil para R$ 20 mil. Os ministros consideraram os valores fixados pelas instâncias inferiores irrisórios e desproporcionais à gravidade e extensão do dano. [Processo Relacionado : Resp 1176265. Março/2010].

Das perdas e dos danos oriundos de acidente de trânsito a vítima pode exigir a integral reparação. São espécies de indenização: danos materiais, danos estéticos, lucros cessantes, danos morais, pensão vitalícia.

Como agir em caso de acidente de trânsito?

- Registre Boletim de Ocorrência;
- Tire fotos do local do acidente e anote os dados dos veículos envolvidos (placa, etc.);
- Colete dados de testemunhas (nome, RG, telefone, endereço);
- Procure saber se o culpado pelo acidente possui seguro para danos contra terceiros;
- Guarde notas fiscais, receituários, exames, laudos,etc., relacionados ao acidente;

- Em caso de acidente com vítima, é necessário que o perito do IML examine e emita laudo sobre o estado de saúde da pessoa.

por Dra. Patrícia H. Dias



Relacionado:

Cartilha - Noções de Primeiros Socorros no Trânsito

Por ABRAMET
Clique no link: http://www.abramet.com.br/files/cartillha_primeiros_socorros.pdf

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Revisão de Financiamentos, Juros Abusivos e Busca e Apreensão/Reintegração de Posse

No ato da contratação as instituições financeiras têm a obrigação de observar as normas de proteção ao consumidor, entretanto, essa não é a pratica na maioria dos contratos celebrados. Diante do desrespeito ao consumidor é possível, por via judicial, propor Ação Revisional, visando modificar as cláusulas abusivas e consequentemente reduzir o valor de todas as parcelas do financiamento, pedindo também o ressarcimento da diferença daquelas parcelas que já foram pagas de forma indevida. Isso é possível em financiamentos de Veículo, financiamentos de Imóvel, Cartão de Crédito, Cheque Especial e Empréstimos em geral.

E possível, ainda, a defesa em Ação de Busca e Apreensão/Reintegração de Posse, pois uma vez apreendido o bem, a primeira medida a ser tomada deve ser a contratação de um escritório especialista, pois através da defesa apresentada pode-se reverter o quadro e reaver o veículo apreendido ou pelo menos parte do que pagou durante o financiamento do mesmo.

Como ocorre o Divórcio em Cartório


O que é:
O divórcio é uma das formas de dissolução e encerramento do casamento, e pode ocorrer independentemente de partilha de bens.
Como é feito:
Sempre com a intervenção de um advogado, o casal que optou por se divorciar de forma Consensual (Amigável) e desde que NÃO TENHA filhos menores ou incapazes, poderá se divorciar num cartório.
Tendo ou não bens a partilhar, o Divórcio poderá ser feito em Cartório.
O casal deverá apresentar Certidão de Casamento Atualizada ao advogado contratado, documento esse que deverá ser requerido no cartório onde se casaram, entregue num prazo de 24hs, sendo imprescindível para a ocorrência do divórcio em cartório.”

Advocacia familiar. Advogados especialistas em Divórcio em Belo Horizonte (MG)

Dra. Patrícia H. Dias
Advogada em Minas Gerais
Tel.: (31) 4109-1550

Prazo: até  5 (cinco) dias úteis.
Custo total de até R$ 890,00 (Oitocentos e noventa reais).

Nova Lei do Divórcio – Como fica o Divórcio em cartório com a Nova Lei?


O Congresso Nacional promulgou em 13/09/2010 a nova emenda na Constituição que torna o divórcio imediato, facilitando a dissolução do casamento civil ao eliminar a exigência atual de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para que os casais possam se divorciar.
Na prática, para se divorciar em um cartório, era necessário um primeiro processo para conseguir a separação e um segundo para se divorciar. Agora só é necessária a etapa do divórcio.
Além de reduzir a interferência do Estado na vida privada dos cidadãos, a medida acarretará economia de recursos técnicos e financeiros para o Judiciário e para os indivíduos que pretendem se divorciar, uma vez que não serão necessários os dois processos.

Abaixo algumas perguntas e Respostas sobre a nova lei do divórcio

A nova lei vale para divórcio litigioso, ou seja, quando uma parte não concorda, há brigas, etc?
Não, só vale para divórcio amigável (consensual), ou seja, quando os dois concordam e não há filhos menores.
Tenho filhos menores, posso me beneficiar com a nova lei?
Não, a Nova lei só vale para os casos de Divórcio amigável (consensual - quando os dois concordam) e quando o casal não tem filhos ou os filhos já são maiores de idade.
Não tenho filhos (ou não tenho filhos menores) e os dois concordam com o divórcio – como faço?
Em primeiro lugar, tem que procurar um advogado de confiança, passar os dados e documentação do casal e este vai direcionar o pedido para um cartório mais próximo. Com a documentação em mãos, é possível fazer o divórcio em um só dia.
Preciso de um advogado no Divórcio em Cartório ou é só ir no cartório com os documentos?
Sim, a Os legisladores que confeccionaram a Nova lei do divórcio, mantiveram o entendimento de que, ainda que o processo seja facilitado, é necessário que o processo seja conduzido por um advogado regularmente inscrito na OAB para verificar se os direitos das partes foram respeitados e para validar o ato.

O que é preciso e quais os documentos necessários?

Para a realização do Divórcio são necessários os seguintes requisitos:
  • a) mútuo consentimento dos cônjuges
  • b) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal
  • c) presença de advogado
Documentos necessários:
Via original ou cópia autenticada, salvo os documentos de identidade das partes que devem sempre ser apresentados em sua via original e informações:
  • a) RG e CPF, comprovante de endereço e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges
  • b) RG e CPF, comprovante de endereço e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados);
  • c) certidão de casamento (atualizada - prazo máximo de 90 dias – 2ª Via)
  • d) escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • e) descrição dos bens (se houver);
imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
imóveis rurais: via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;
bens móveis: documento de veículos, extratos de ações, notas fiscais de bens e jóias, etc.
  • g) descrição da partilha dos bens
  • f) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado
  • i) definição do valor da pensão alimentícia (caso o casal deseje estipular);
  • j) definição de valor de contribuição para criar e educar os filhos maiores (caso o casal deseje estipular)
  • k) pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens
- ITBI: quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação
- ITCMD: quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação
l) RG e CPF, informação sobre profissão e endereço das testemunhas (quando aplicável)

Advogados de Divórcio Consensual em Belo Horizonte (MG)


Dra. Patrícia H. Dias
Advogada em Minas Gerais
Tel.: (31) 4109-1550
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