TJMG e Faculdade Milton Campos promovem o "Curso Novo Código de Processo Civil", destinado a comunidade jurídica em geral.
Os interessados podem participar nas modalidades à distância ou presencial. Nesta, o local de realização do evento será o auditório do TJMG (mas a abertura do evento será no auditório da Unidade Raja Gabáglia).
Vagas limitadas: 130 (presencial); 1370 (a distância). Será emitido certificado para os participantes que tiverem aproveitamento de no mínimo 80%.
Conheça o Cronograma:
Dia 10/11 - “NCPC: Fundamentos, Sistematização e Normas Fundamentais e Direito Intertemporal”
Dr. Flávio Pedron
Dia 11/11 - “Institutos Fundamentais: competências e cooperação, partes, juiz e auxiliares, litisconsórcio e intervenção de terceiros, forma, tempo e comunicação dos atos processuais”
Dr. Wander Paulo Pinto Brasil
Dia 13/11 - “Da petição inicial à defesa do réu: tutelas provisórias, citação, audiência de mediação e conciliação, negócio jurídico processual e resposta”
Dra. Suzana Cremasco
Dia 16/11 - “Das providências preliminares à coisa julgada: julgamento antecipado, despacho saneador, provas e sentença”
Dra. Juliana Cordeiro
Dia 17/11 - “A nova ordem dos processos nos tribunais: precedentes, IRDR e IAC”
Dr. Dierle Nunes
Dia 18/11 - “Recursos: teoria geral, ordinários e extraordinários”
Desembargador Caetano Levi Lopes
Dia 19/11 - “Procedimentos Especiais”
Dr. Fernando Lage Tolentino
Dia 20/11 - “Execução e Cumprimento de Sentença”
Dr. Jason Soares de Albergaria Neto
Para se matricular, clique aqui.
Fonte: TJMG. http://www.tjmg.jus.br/
quarta-feira, 4 de novembro de 2015
quinta-feira, 29 de outubro de 2015
A inexistência de defesa técnica em sede de processo administrativo disciplinar (PAD) ofende a Constituição?
Por Patrícia Helen Dias | Advogada
Inicialmente, torna-se importante mencionar que a ampla defesa é um dos princípios basilares do devido processo legal constitucional e, em sede de Processo Administrativo Disciplinar, a garantia vem balizada pela Súmula 20 do STF (13.12.1963):
Reforçando tal entendimento, no ano de 2007 o STJ editou a Súmula 343 (12.09.2007):
No entanto. mais tarde, em sentido inverso, o Supremo Tribunal Federal, em decisão inédita, alterou o entendimento acerca do assunto com a edição da Súmula Vinculante nº 5 (07.05.2008):
É notório que, em casos que envolvam assuntos mais complexos e delicados, a falta da defesa técnica acaba por resultar em prejuízo à parte postulante que, por muitas vezes, não consegue articular bem todos os meios e possibilidades de defesa então aplicáveis.
Todavia, é importante salientar que, excepcionalmente, a referida Súmula Vinculante não é aplicável em procedimentos administrativos para apuração de falta grave em estabelecimentos prisionais, hipótese na qual "[...] deve ser observado amplamente o princípio do contraditório, com a presença de advogado constituído ou defensor público nomeado, devendo ser-lhe apresentada defesa, em observância às regras específicas contidas na LEP [...]." (AI 805454, Relator Ministro Dias Toffoli, Decisão Monocrática, julgamento em 1.8.2011, DJe de 3.8.2011).
Complemente a leitura:
Súmula Vinculante nº 5: STF decide que não é obrigatória defesa elaborada por advogado em processo administrativo disciplinar
Súmulas na Jurisprudência
Inicialmente, torna-se importante mencionar que a ampla defesa é um dos princípios basilares do devido processo legal constitucional e, em sede de Processo Administrativo Disciplinar, a garantia vem balizada pela Súmula 20 do STF (13.12.1963):
STF. Súmula nº 20. É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. para demissão de funcionário público admitido por concurso.
Reforçando tal entendimento, no ano de 2007 o STJ editou a Súmula 343 (12.09.2007):
STJ. Súmula nº 343. É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
No entanto. mais tarde, em sentido inverso, o Supremo Tribunal Federal, em decisão inédita, alterou o entendimento acerca do assunto com a edição da Súmula Vinculante nº 5 (07.05.2008):
STF. Súmula Vinculante nº 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
É notório que, em casos que envolvam assuntos mais complexos e delicados, a falta da defesa técnica acaba por resultar em prejuízo à parte postulante que, por muitas vezes, não consegue articular bem todos os meios e possibilidades de defesa então aplicáveis.
Todavia, é importante salientar que, excepcionalmente, a referida Súmula Vinculante não é aplicável em procedimentos administrativos para apuração de falta grave em estabelecimentos prisionais, hipótese na qual "[...] deve ser observado amplamente o princípio do contraditório, com a presença de advogado constituído ou defensor público nomeado, devendo ser-lhe apresentada defesa, em observância às regras específicas contidas na LEP [...]." (AI 805454, Relator Ministro Dias Toffoli, Decisão Monocrática, julgamento em 1.8.2011, DJe de 3.8.2011).
Complemente a leitura:
Súmula Vinculante nº 5: STF decide que não é obrigatória defesa elaborada por advogado em processo administrativo disciplinar
Súmulas na Jurisprudência
Sustentação oral: roteiro para planejamento e realização
A sustentação oral, procedimento de extrema importância, regulamentado nos regimentos internos dos tribunais, pode ser decisiva no sucesso de determinada causa. Algumas vezes, não fazê-la pode resultar em resultado negativo para o processo, visto que, desafortunadamente, grande parte dos magistrados não se atentam a todas as questões suscitadas nos autos, razão pela qual, pontos chaves acabam por passar despercebidos.
Nesse sentido, ressalte-se também que o pedido de julgamento antecipado da lide (art. 330, CPC), procedimento que numa primeira impressão confere maior celeridade processual, pode ter efeito inverso, já que a análise é apenas documental e não há contato direto do juiz com as parte. Portanto, assim, inexiste concretamente o diálogo entre as partes e o juízo.
Havendo a previsão legal possibilitando a realização da sustentação oral, não é bom hesitar.
Para se planejar e realizar uma boa sustentação, conheça as dicas valiosas apresentadas pelo CONJUR, no roteiro apresentado no link a seguir. Conheça o roteiro para fazer uma boa sustentação oral
Fonte: CONJUR. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-jun-11/roteiro-mostra-boa-sustentacao-oral
terça-feira, 27 de outubro de 2015
MEC: Inglês sem fonteiras (e gratuito!)
O programa do Ministério da Educação Inglês sem Fronteiras disponibiliza listagem de sites que oferecem cursos de inglês on-line gratuitos para todos os níveis.
Os sites são classificados a partir das habilidades linguísticas que enfocam: compreensão e produção escrita, compreensão e produção oral, gramática e vocabulário.
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Poder discricionário nos Juizados Especiais: a ameaça do excesso
Por Patrícia Helen Dias | Advogada
Com frequência, em minha singela experiência de atuação como advogada, tenho percebido a confusão na função, na autonomia e na 'flexibilidade' de muitos magistrados ao conduzir os processos.
É verdadeiramente assustador como o princípio da informalidade nos Juizados Especiais é deturpado.
Como exemplo, menciono o que tem ocorrido no momento de impugnar a peça contestatória, no âmbito dos Juizados mineiros.
Segundo previsão da lei de regência (Lei 9099/95, parágrafo único do art. 30), a impugnação à defesa do réu pode ser feita na própria audiência, ou, em data a ser designada.
No entanto, os magistrados em maioria violam a norma processual ao não admitir a abertura de prazo para apresentação de impugnação, exigindo que esta seja realizada em audiência, de forma oral.
Nesse cenário, tal procedimento configura imposição, ofensora aos direitos balizados pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, que buscam garantir o diálogo processual.
Por outro lado, uma minoria de magistrados admite abertura de prazo, que varia de cinco a dez dias.
Essa inconformidade de procedimentos e entendimentos, além de indevidamente afastar preceitos basilares, ofende a segurança jurídica que tanto se espera do órgão do Poder Judiciário que o Juizado Especial é.
O Princípio da Informalidade não pode ser confundido com discricionariedade.
Em nada adianta buscar celeridade processual se não houver Direito e nem Justiça.
terça-feira, 4 de agosto de 2015
Recusa, omissão ou retardamento de providência pode acarretar a responsabilização civil do magistrado e gerar indenização por perdas e danos
Por Patrícia Helen Dias | Advogada
Não raras as vezes, a falta de zelo e fiscalização por boa parte de magistrados na condução dos processos acaba por prejudicar os jurisdicionados.
Isso ocorre, especialmente, quando os requerimentos das partes são ignorados, prejudicando as providências que deveriam ser ordenadas mas que acabam retardadas por aguardar por um longo tempo a prestação jurisdicional que nem sempre se concretiza; na maioria dos casos, sem justo motivo.
Tal comportamento, todavia, deve ser combatido sem receio pelos advogados e cidadãos em geral.
Registre-se que o Estatuto da Advocacia (art. 7º, inciso XI) consigna como direito do advogado "reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento [...]"
Nessa perspectiva, a LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) - Lei Complementar nº 35/1979, relaciona em seu art. 35 os deveres dos magistrados, dentre os quais se incluem:
Trata ainda, a referida Lei, da responsabilidade civil do magistrado, que responderá por perdas e danos se "[...] recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar o ofício, ou a requerimento das partes."
Para tanto, somente resultará em responsabilização "[...] depois que a parte, por intermédio do Escrivão, requerer ao magistrado que determine a providência, e este não lhe atender o pedido dentro de dez dias." (art. 49)
Também, é cabível representação por excesso de prazo e reclamação disciplinar à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (art. 67, § 1º, Regimental Interno do Conselho Nacional de Justiça).
Tanto a representação quanto a reclamação podem ser peticionadas por advogado ou qualquer cidadão perante o CNJ.
Para modelo de Reclamação Disciplinar, clique aqui.
Para modelo de Representação por Excesso de Prazo, clique aqui.
Não raras as vezes, a falta de zelo e fiscalização por boa parte de magistrados na condução dos processos acaba por prejudicar os jurisdicionados.
Isso ocorre, especialmente, quando os requerimentos das partes são ignorados, prejudicando as providências que deveriam ser ordenadas mas que acabam retardadas por aguardar por um longo tempo a prestação jurisdicional que nem sempre se concretiza; na maioria dos casos, sem justo motivo.
Tal comportamento, todavia, deve ser combatido sem receio pelos advogados e cidadãos em geral.
Registre-se que o Estatuto da Advocacia (art. 7º, inciso XI) consigna como direito do advogado "reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento [...]"
Nessa perspectiva, a LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) - Lei Complementar nº 35/1979, relaciona em seu art. 35 os deveres dos magistrados, dentre os quais se incluem:
- cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício; (inciso I)
- não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar; (inciso II)
- determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais; (inciso III)
Trata ainda, a referida Lei, da responsabilidade civil do magistrado, que responderá por perdas e danos se "[...] recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar o ofício, ou a requerimento das partes."
Para tanto, somente resultará em responsabilização "[...] depois que a parte, por intermédio do Escrivão, requerer ao magistrado que determine a providência, e este não lhe atender o pedido dentro de dez dias." (art. 49)
Também, é cabível representação por excesso de prazo e reclamação disciplinar à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (art. 67, § 1º, Regimental Interno do Conselho Nacional de Justiça).
Tanto a representação quanto a reclamação podem ser peticionadas por advogado ou qualquer cidadão perante o CNJ.
Para modelo de Reclamação Disciplinar, clique aqui.
Para modelo de Representação por Excesso de Prazo, clique aqui.
segunda-feira, 11 de maio de 2015
TRT3: edital publicado!
Estão abertas, até 12/06, as inscrições para o concurso público do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais - 3ª região, para preenchimento de vagas de: Analista Judiciário (nível superior) e Técnico Judiciário (nível médio). Remuneração até R$10.480,00. As taxas são de R$110,00 para nível superior e de R$90,00 para nível médio.
Para detalhes, acesse o edital.
Faça sua inscrição aqui.
Fonte: FCC.
Para detalhes, acesse o edital.
Faça sua inscrição aqui.
Fonte: FCC.
domingo, 29 de março de 2015
Novo CPC: Escola Superior de Advocacia da OAB disponibiliza curso gratuito
A Escola Superior de Advocacia da OAB São Paulo disponibiliza gratuitamente um curso em video aulas que aborda as principais alterações realizadas no Código de Processo Civil, que já foi sancionado e entrará em vigor em Janeiro do próximo ano.
Confira aqui o programa do curso.
Para se inscrever, clique aqui.
Fonte: OAB ESA/SP
sábado, 14 de março de 2015
sexta-feira, 13 de março de 2015
Procon MG promove palestra em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor
O evento, promovido pela Escola Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-MG), é aberto à população em geral. Será realizado no dia 18.03.2015, no período de 13h30 às 16h30, e terá como expositores o Promotor de Justiça e coordenador do Procon-MG, Fernando Ferreira Abreu, o advogado e coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de MG, Marcelo Rodrigo Barbosa, e o bacharel em Direito e assessor jurídico do Procon-MG, Ricardo Augusto Amorim César.
Confira a programação:
13:30 - Credenciamento
14:00 - Abertura
14:20 - Os direitos básicos do consumidor
1) Introdução à Lei Federal 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor)
2) Conceitos Fundamentais
3) Artigos 4º e 6º do CDC
15:00 - É golpe! - Análise de fraudes comuns e dicas para fazer um bom negócio
1) Falso Empréstimo
2) Cota Contemplada
3) Golpe da Lista Telefônica
4) Falso Provedor de Internet
5) Black Friday e outras promoções enganosas
6) Produtos Terapêuticos
7) Venda Casada
8) Pirâmides Financeiras
9) Empréstimo Consignado (Recompra X Portabilidade)
10) Produtos Espetaculares (máquinas fotográficas, pendrives, filtros, colchões, economizadores de energia elétrica/combustível, etc.)
Clique aqui, para fazer sua inscrição.
Fonte: Procon MG. Escola Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-MG). Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Disponível em: < https://www.mpmg.mp.br/areas-de-atuacao/defesa-do-cidadao/consumidor/escola-estadual-de-defesa-do-consumidor/ >
Confira a programação:
13:30 - Credenciamento
14:00 - Abertura
14:20 - Os direitos básicos do consumidor
1) Introdução à Lei Federal 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor)
2) Conceitos Fundamentais
3) Artigos 4º e 6º do CDC
15:00 - É golpe! - Análise de fraudes comuns e dicas para fazer um bom negócio
1) Falso Empréstimo
2) Cota Contemplada
3) Golpe da Lista Telefônica
4) Falso Provedor de Internet
5) Black Friday e outras promoções enganosas
6) Produtos Terapêuticos
7) Venda Casada
8) Pirâmides Financeiras
9) Empréstimo Consignado (Recompra X Portabilidade)
10) Produtos Espetaculares (máquinas fotográficas, pendrives, filtros, colchões, economizadores de energia elétrica/combustível, etc.)
Clique aqui, para fazer sua inscrição.
Fonte: Procon MG. Escola Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-MG). Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Disponível em: < https://www.mpmg.mp.br/areas-de-atuacao/defesa-do-cidadao/consumidor/escola-estadual-de-defesa-do-consumidor/ >
quinta-feira, 12 de março de 2015
OAB Minas promove treinamento gratuito para utilização do sistema PJe
A OAB/MG promoverá no dia 23 de março de 2015, às 19 horas, o "Treinamento para utilização do sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico", que será ministrado pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Paracatu, Dr. Fabiano de Abreu Pfeilsticker.
A entrada é franca, mas as vagas são limitadas!
Para fazer sua inscrição, clique aqui.
Fonte: OAB/MG. Disponível em: < http://www.oabmg.org.br/ >.
quinta-feira, 5 de março de 2015
Vaga para Gerente Tributário
A Localiza abriu processo seletivo para Gerente Tributário.
As atividades a serem exercidas são, dentre outras:
- Garantir a regularidade fiscal, com emissão de certidões negativas dos órgãos federais, estaduais e municipais e controle de pendências e processos administrativos (RFB/PGFN), mediante acompanhamento e resolução dos débitos;
- Atender a notificações e eventuais fiscalizações da RFB, buscando entendimento das regras em cada período notificado, apresentandodocumentações requeridas, explicando procedimentos e apoiando no entendimento das dúvidas;
- Acompanhar os processos de contencioso fiscal, suportando os advogados tributaristas na elaboração de defesas administrativas e ações judiciais e gerenciando a elaboração de relatorios, de forma a suportar os registros contábeis;
- Garantir que a implantação de novos sistemas comtemple todas os conceitos e regras tributárias inerentes através validação da parametrização do sistema.
Alguns conhecimentos específicos são necessários:
-Contabilidade avançada
-Direito tributário avançado
-Imposto-nível avançado
-Legislações: societária,tributária(estadual,federal,municipal):PIS/COFINS/IR e Contrribuição Sindical
Para participar do processo seletivo, clique aqui.
As atividades a serem exercidas são, dentre outras:
- Garantir a regularidade fiscal, com emissão de certidões negativas dos órgãos federais, estaduais e municipais e controle de pendências e processos administrativos (RFB/PGFN), mediante acompanhamento e resolução dos débitos;
- Atender a notificações e eventuais fiscalizações da RFB, buscando entendimento das regras em cada período notificado, apresentandodocumentações requeridas, explicando procedimentos e apoiando no entendimento das dúvidas;
- Acompanhar os processos de contencioso fiscal, suportando os advogados tributaristas na elaboração de defesas administrativas e ações judiciais e gerenciando a elaboração de relatorios, de forma a suportar os registros contábeis;
- Garantir que a implantação de novos sistemas comtemple todas os conceitos e regras tributárias inerentes através validação da parametrização do sistema.
Alguns conhecimentos específicos são necessários:
-Contabilidade avançada
-Direito tributário avançado
-Imposto-nível avançado
-Legislações: societária,tributária(estadual,federal,municipal):PIS/COFINS/IR e Contrribuição Sindical
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Texto final do novo Código de Processo Civil já aguarda sanção presidencial desde terça-feira
Desde terça-feira (24) a redação final do projeto do novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010), aprovado pelo Senado em dezembro, aguarda sanção presidencial, o que deve ocorrer em até 15 dias.
O Projeto de Lei, que passou por diversas revisões para adequação da redação, passará a valer um ano após a sanção, ou seja, a partir de 2016.
O novo CPC incorpora soluções que devem ajudar a destravar a máquina do Judiciário. Uma das mais importantes é a criação de centros de solução consensual de conflitos em todos os tribunais, o que deve resultar na troca da atual visão litigiosa pela busca da resolução pacífica das demandas.
O novo CPC também extingue recursos e restringe o uso de outros.
A reforma do CPC teve início em 2009 com a criação de uma comissão de juristas, nomeada pelo então presidente do Senado, José Sarney. Os trabalhos foram presididos pelo à época ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux
Acesse aqui o quadro comparativo do projeto original com as alterações apresentadas.
Fonte: Senado Federal.
O Projeto de Lei, que passou por diversas revisões para adequação da redação, passará a valer um ano após a sanção, ou seja, a partir de 2016.
O novo CPC incorpora soluções que devem ajudar a destravar a máquina do Judiciário. Uma das mais importantes é a criação de centros de solução consensual de conflitos em todos os tribunais, o que deve resultar na troca da atual visão litigiosa pela busca da resolução pacífica das demandas.
O novo CPC também extingue recursos e restringe o uso de outros.
A reforma do CPC teve início em 2009 com a criação de uma comissão de juristas, nomeada pelo então presidente do Senado, José Sarney. Os trabalhos foram presididos pelo à época ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux
Acesse aqui o quadro comparativo do projeto original com as alterações apresentadas.
Fonte: Senado Federal.
terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Promotor de Justiça que desmantelou esquema de fraude em licitação no interior de Minas sofre atentado e sobrevive
Fonte: Clipping de Notícias do Ministério Público de Minas Gerais, 24 de fevereiro de 2015.
Disponível em:
https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/clipping-de-noticias/clipping-24-de-fevereiro-de-2015.htm#.VOy4OfnF_T8
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015
Vaga de estágio jurídico na Ale Combustíveis
Pré-requisitos:
- Cursando superior em Direito;
- Conhecimento em nível intermediário em Pacote Office.
Atividades desenvolvidas:
- Acompanhamento de processos cíveis no fórum;
- Elaboração de peças judiciais;
- Elaboração de relatórios gerenciais;
- Cadastro de publicações;
- Suporte e auxílio aos advogados na confecção das peças e documentos.
Bolsa auxílio:
- R$700,00
Benefícios:
- Seguro de vida;
- Vale-transporte;
- Alimentação.
Para participar da seleção, clique aqui.
sábado, 14 de fevereiro de 2015
Descubra os temas mais cobrados no Exame da OAB
1. Direito Constitucional
É a base para entender os outros ramos do direito e, por isso, os tópicos a seguir merecem maior atenção: direitos e garantias fundamentais, estrutura dos poderes, processo legislativo, controle de constitucionalidade.
2. Direito Civil
Nesse tema fica concentrada grande parte de todo o conteúdo e alguns tópicos são essenciais: teoria do ato, fato e negócio jurídico, prescrição e decadência, obrigações, contratos, direitos reais e família.
3. Direito Processual Civil
Das partes e dos procuradores, dos órgãos judiciais e dos auxiliares da justiça, do procedimento ordinário, dos recursos (ordinário, agravo de instrumento, especial e extraordinário) e das diversas espécies de execução.
4. Direito Penal
Princípios, tipicidade, tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz, penas, extinção de punibilidade, crimes contra a pessoa, crimes contra o patrimônio, crimes contra a administração, crimes hediondos e lei de execução penal.
5. Direito Processual Penal
Ação civil ex delito, inquérito penal, procedimento do júri, jurisdição e competência, e prova.
6. Direito do Trabalho
Contrato de trabalho: modalidades, formalidades, alteração, suspensão e interrupção, a questão do salário e remuneração, a duração do trabalho, férias e repouso semanal, a insalubridade e periculosidade, o FGTS e estabilidade e a extinção do contrato de trabalho.
7. Direito Processual do Trabalho
Princípios processuais, organização da justiça do trabalho, fase de conhecimento em dissídios individuais, recursos (tempestividade, custas, embargos de declaração, recurso de revista), execução, agravo de petição.
8. Direito Tributário
Sistema tributário nacional, limitações constitucionais ao poder de tributar, competência tributária, obrigação tributária, responsabilidade tributária, tributos em espécie e administração tributária.
9. Direito Administrativo
Organização da administração pública, atos administrativos, contratos administrativos, agentes públicos e a intervenção do Estado na propriedade.
10. Direito Empresarial
Propriedade industrial e nome empresarial, direito societário (sociedades limitadas, anônimas e a nova EIRELI), títulos de crédito, falência, recuperação judicial e extrajudicial.
11. Direito do Consumidor
Responsabilidade na prestação de serviços, na proteção contratual do consumidor e na defesa em juízo do consumidor, principalmente a questão do direito difusos e coletivos, vícios e defeitos do produto e serviço.
12. Direito da Infância e Adolescência
Estatuto da Criança e do Adolescente: família substituta, ato infracional, medida socioeducativa.
13. Direito Ambiental
Previsão constitucional, princípios de direito ambiental, licenciamento ambiental, audiência pública, responsabilidade por dano ambiental.
14. Direito Internacional Público
Sujeitos, as relações entre os estados, os tratados internacionais, competência internacional e arbitragem.
15. Ética Profissional
Exercício da advocacia, direitos do advogado, impedimentos e incompatibilidades, honorários advocatícios, infrações disciplinares e processo disciplinar. Esta disciplina deve ser estudada de preferência na semana que antecede o exame OAB, pois assim o índice de acerto será maior, visto que o importante nesse tema é a lei em si.
É a base para entender os outros ramos do direito e, por isso, os tópicos a seguir merecem maior atenção: direitos e garantias fundamentais, estrutura dos poderes, processo legislativo, controle de constitucionalidade.
2. Direito Civil
Nesse tema fica concentrada grande parte de todo o conteúdo e alguns tópicos são essenciais: teoria do ato, fato e negócio jurídico, prescrição e decadência, obrigações, contratos, direitos reais e família.
3. Direito Processual Civil
Das partes e dos procuradores, dos órgãos judiciais e dos auxiliares da justiça, do procedimento ordinário, dos recursos (ordinário, agravo de instrumento, especial e extraordinário) e das diversas espécies de execução.
4. Direito Penal
Princípios, tipicidade, tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz, penas, extinção de punibilidade, crimes contra a pessoa, crimes contra o patrimônio, crimes contra a administração, crimes hediondos e lei de execução penal.
5. Direito Processual Penal
Ação civil ex delito, inquérito penal, procedimento do júri, jurisdição e competência, e prova.
6. Direito do Trabalho
Contrato de trabalho: modalidades, formalidades, alteração, suspensão e interrupção, a questão do salário e remuneração, a duração do trabalho, férias e repouso semanal, a insalubridade e periculosidade, o FGTS e estabilidade e a extinção do contrato de trabalho.
7. Direito Processual do Trabalho
Princípios processuais, organização da justiça do trabalho, fase de conhecimento em dissídios individuais, recursos (tempestividade, custas, embargos de declaração, recurso de revista), execução, agravo de petição.
8. Direito Tributário
Sistema tributário nacional, limitações constitucionais ao poder de tributar, competência tributária, obrigação tributária, responsabilidade tributária, tributos em espécie e administração tributária.
9. Direito Administrativo
Organização da administração pública, atos administrativos, contratos administrativos, agentes públicos e a intervenção do Estado na propriedade.
10. Direito Empresarial
Propriedade industrial e nome empresarial, direito societário (sociedades limitadas, anônimas e a nova EIRELI), títulos de crédito, falência, recuperação judicial e extrajudicial.
11. Direito do Consumidor
Responsabilidade na prestação de serviços, na proteção contratual do consumidor e na defesa em juízo do consumidor, principalmente a questão do direito difusos e coletivos, vícios e defeitos do produto e serviço.
12. Direito da Infância e Adolescência
Estatuto da Criança e do Adolescente: família substituta, ato infracional, medida socioeducativa.
13. Direito Ambiental
Previsão constitucional, princípios de direito ambiental, licenciamento ambiental, audiência pública, responsabilidade por dano ambiental.
14. Direito Internacional Público
Sujeitos, as relações entre os estados, os tratados internacionais, competência internacional e arbitragem.
15. Ética Profissional
Exercício da advocacia, direitos do advogado, impedimentos e incompatibilidades, honorários advocatícios, infrações disciplinares e processo disciplinar. Esta disciplina deve ser estudada de preferência na semana que antecede o exame OAB, pois assim o índice de acerto será maior, visto que o importante nesse tema é a lei em si.
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Estágio para pós-graduandos da área jurídica no Ministério Púbico mineiro
Terminou a faculdade de Direito, mas não passou na OAB? Que tal fazer estágio no MP?
O Ministério Público de Minas Gerais agora também possibilita a realização de estágio para bacharéis em Direito. No entanto, é necessário estar cursando uma pós-graduação.
A jornada diária é de 6h.
O valor da bolsa-auxílio e do auxílio transporte, somados, pode chegar a quase
R$ 1.500,00, dependendo do município onde a promotoria está localizada.
Para acompanhar a publicação de editais de processos seletivos, clique aqui.
Vaga para Jovem Aprendiz bancário
Jornada diária de 6h, de segunda a sexta-feira: são 4 dias na agência e 1 dia em sala de aula realizando atividades teóricas que são as aulas do curso técnico.
Área administrativa e atendimento ao cliente. Candidatos devem ter idade entre 14 e 24 anos.
O salário é R$ 644,73, além dos benefícios que incluem vale transporte, vale refeição, convênio médico, seguro de vida e um curso técnico.
O horário de trabalho é das 10h às 16h.
Para se candidatar, clique aqui.
segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
Vaga para Analista de Recursos Humanos Pleno
A Localiza rent a car está com vaga em aberto para analista de RH com experiência em Relações Sindicais.
A empresa oferece remuneração e pacote de benefícios diferenciados e exige como requisitos para candidatura formação superior em Direito, vivência com relações sindicais e disponibilidade para viagens.
As principais atividades do cargo são:
- Manter relacionamento com as entidades representantes dos empregados e empregadores, realizando reuniões, participando de assembleias e sendo referência para os mesmos dentro da área de Recursos Humanos da Companhia.
- Negociar e homologar acordos coletivos de trabalhos: Participação nos Lucros e Resultados, Banco de horas, Benefícios com todos os representantes no Brasil, através do contato direto com os representantes sindicais e preparação dos documentos para assinatura, formação de comissão de representantes e visitas aos sindicatos.
- Contribuir para a definição das entidades sindicais e convenções coletivas adequadas a cada tipo de atividade da Companhia, através de pesquisas e análise da abrangência de cada sindicato.
- Minimizar riscos trabalhistas através do acompanhamento da data base das convenções coletivas de trabalho de cada categoria existente na Companhia.
- Fornecer informações para tomada de decisões e correções de políticas e procedimentos através da elaboração de relatórios com informações e dados estatísticos relacionados a relações trabalhistas.
- Apoiar as filais nas questões envolvendo sindicatos.
Para se candidatar, clique aqui.
A empresa oferece remuneração e pacote de benefícios diferenciados e exige como requisitos para candidatura formação superior em Direito, vivência com relações sindicais e disponibilidade para viagens.
As principais atividades do cargo são:
- Manter relacionamento com as entidades representantes dos empregados e empregadores, realizando reuniões, participando de assembleias e sendo referência para os mesmos dentro da área de Recursos Humanos da Companhia.
- Negociar e homologar acordos coletivos de trabalhos: Participação nos Lucros e Resultados, Banco de horas, Benefícios com todos os representantes no Brasil, através do contato direto com os representantes sindicais e preparação dos documentos para assinatura, formação de comissão de representantes e visitas aos sindicatos.
- Contribuir para a definição das entidades sindicais e convenções coletivas adequadas a cada tipo de atividade da Companhia, através de pesquisas e análise da abrangência de cada sindicato.
- Minimizar riscos trabalhistas através do acompanhamento da data base das convenções coletivas de trabalho de cada categoria existente na Companhia.
- Fornecer informações para tomada de decisões e correções de políticas e procedimentos através da elaboração de relatórios com informações e dados estatísticos relacionados a relações trabalhistas.
- Apoiar as filais nas questões envolvendo sindicatos.
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sábado, 10 de janeiro de 2015
Vaga para Assistente Jurídico Júnior/Trainee
Requisito: formação superior em andamento (a partir do 6º período) em direito.
Principais Responsabilidades:
• Apoiar o processo de elaboração de defesa desenvolvendo relatórios fáticos, selecionando testemunhas e prepostos, controlando envio dos mesmos a escritórios de advocacia contratados;
• Apoiar controle dos processos cíveis, trabalhistas e administrativos por meio de acompanhamento de cumprimento de prazos, documentações exigidas e despesas dos mesmos; • Apoiar decisões sobre o andamento do processo e/ou solicitação de recurso por meio de análise de sentenças, acordos e acórdãos;
• Analisar decisões dos juízes solicitando recursos financeiros e/ou bens da empresa através de acompanhamento de oficial de justiça e execução judicial;
• Controlar despesas de honorários advocatícios e de reembolsos por meio de verificação de relatórios;
• Apoiar execução de procedimentos do setor contencioso conferindo documentações, guias, controles e outras atividades;
• Representar a empresa em processos trabalhistas por meio de participação de audiências.
Para mais informações, clique aqui.
Principais Responsabilidades:
• Apoiar o processo de elaboração de defesa desenvolvendo relatórios fáticos, selecionando testemunhas e prepostos, controlando envio dos mesmos a escritórios de advocacia contratados;
• Apoiar controle dos processos cíveis, trabalhistas e administrativos por meio de acompanhamento de cumprimento de prazos, documentações exigidas e despesas dos mesmos; • Apoiar decisões sobre o andamento do processo e/ou solicitação de recurso por meio de análise de sentenças, acordos e acórdãos;
• Analisar decisões dos juízes solicitando recursos financeiros e/ou bens da empresa através de acompanhamento de oficial de justiça e execução judicial;
• Controlar despesas de honorários advocatícios e de reembolsos por meio de verificação de relatórios;
• Apoiar execução de procedimentos do setor contencioso conferindo documentações, guias, controles e outras atividades;
• Representar a empresa em processos trabalhistas por meio de participação de audiências.
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